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A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso.
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